Gomes Assessoria e Consultoria

A CLT, em seu artigo 162 determina que as empresas, de acordo com as normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, são obrigadas a manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.

O que é o e-Social?

  • O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores, de forma escalonada passaram a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, condições ambientais do trabalho, fatores de risco, monitoramento da saúde do trabalhador, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
  • As informações estão sendo enviadas em formato de arquivos eletrônicos “XML” atendendo aos leiautes de dados conforme a cada especificação. Estas entregas obedecem a sistemática estabelecida e respeita as datas previamente anunciadas pelo Governo Federal.

QUAIS SÃO OS EVENTOS QUE A ÁREA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO-SST DEVERÃO ENVIAR?

  • Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

  • Serviços ofertados:

  • Assessoria para emissão da CAT junto ao e-social;
  • Investigação do acidente ocorrido;
  • Treinamento de lições aprendidas.
  • O evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
  • O evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Todavia, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 do mês subsequente.
  • Envio dos ASOs (Atestado de saúde Ocupacional) para o e-social.
  • Elaboração do PCMSO (NR 07)
  • Indicamos as melhores clinicas, que possam atender os exames necessários para o PCMSO
  • Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
  • Deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da alteração.

  • O Evento S-2240 exige:

  • Quais são os riscos presentes nos ambientes de trabalho;
  • Quem são os colaboradores inseridos nestes ambientes e expostos aos riscos ocupacionais ou agentes nocivos;
  • Quem é o responsável pela supervisão do ambiente de cada colaborador.
  • Ou seja, o S-2240 é um registro sobre as condições de trabalho dos trabalhadores de determinado setor ou local de trabalho, caracterizando os níveis de exposição aos riscos ocupacionais ou agentes nocivos e indicando os direitos previdenciários, principalmente, de insalubridade ou não.
  • Além de associar o local de trabalho e os trabalhadores que estão inseridos, quais os riscos e suas medições será necessário determinar se há equipamento de proteção coletiva e individual e quem é o responsável pela SST do estabelecimento ou quem é o responsável técnico pelo Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

  • Programas ofertados para atendimento a S-2240

  • PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (NR 01);
  • PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR 07);
  • AET – Análise Ergonômica do Trabalho (NR 17);
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT;
  • Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LI e LP;
  • PPP – Perfil, Profissiográfico Previdenciário.
  • Avaliações Quantitativas (Ruído – Dosimetria, Vibração, Calor e Analises Químicas)

Afinal, quais programas são obrigatórios para minha empresa?

  • PGR (NR-01) – Obrigatório se as atividades da sua empresa ofereçam riscos (químicos, físicos, biológicos, ergonômicos ou de acidente). Dispensa para MEI’s e EPP’s que não possuam os riscos acima.
  • PCMSO (NR 07) – Obrigatório se as atividades da sua empresa ofereçam no mínimo risco Ergonômico, ou qualquer outro citado acima.
  • LTCAT – Obrigatório se as atividades da sua empresa ofereçam riscos Químicos, físicos ou biológicos (Acompanhados de uma avaliação preliminar.

  • Obs.: Demais programas podem ser aplicáveis em função de seus riscos, tais como PCA (ruídos), PPR (respiratório), etc.

Multa por não comunicar acidente de trabalho

Todo acidente de trabalho, independentemente de resultar em afastamento da função, deve gerar um documento chamado Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que tem o prazo de um dia útil para ser transmitido ao INSS.
O evento também deve ser enviado ao eSocial em um dia útil, ou imediatamente em caso de óbito do trabalhador. A multa por não entregar o documento no prazo pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição. Em caso de reincidência, ela pode ter o seu valor dobrado.

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